Audiência de custódia decide manter prisão de suspeito pela morte do advogado Rodrigo Crespo

Data:

Audiência de custódia decide manter prisão de suspeito pela morte do advogado Rodrigo Crespo | Juristas
Créditos: simpson33 | iStock

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica decidiu manter a prisão temporária do policial militar Leandro Machado da Silva, um dos suspeitos de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Crespo. O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro, quando Crespo foi executado a tiros próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), no Centro do Rio. Outros dois acusados de participação no crime, Cesar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira Moraes, passarão por audiência de custódia nesta quinta-feira (7/3).

Na decisão, o juízo seguiu a manifestação do Ministério Público, que defendeu a manutenção da prisão de Leandro. O juízo considerou válido o mandado de prisão e a legalidade de seu cumprimento.

O documento afirma: “Nesse sentido, tem-se que o mandado de prisão é válido e não há notícia nos autos acerca de alteração da decisão que determinou a expedição do referido mandado, sendo vedado ao juízo da CEAC reavaliar o mérito da decisão que decretou a prisão. Assim, conforme referido, cabe à CEAC avaliar tão somente a regularidade e legalidade do cumprimento do mandado de prisão, bem como determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Estando tudo regular, nada a prover. Comunique-se, com urgência, ao juízo natural acerca da presente decisão, bem como para eventual regularização do BNMP.”

Além disso, o juízo acolheu o pedido da defesa de Leandro para ele receber atendimento médico, já que afirmou não estar se sentindo bem. “Por fim, considerando a situação de saúde do custodiado, determino o seu encaminhamento para atendimento médico, em até 24 horas de seu ingresso na unidade prisional, em que permanecerá acautelado, sem prejuízo da disponibilização da medicação necessária, a critério do médico responsável. Oficie-se ao coordenador da SEAP para cumprimento, servindo a presente assentada como ofício.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.