Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou avô em 30 (trinta) anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter estuprado sua neta durante 7 (sete) anos, e determinou a execução da pena logo após o término dos recursos nesta instância.
Os abusos sexuais em desfavor da neta iniciaram quando a mesma tinha 8 (oito) anos de idade e continuaram até a sua adolescência, quando o demandado engravidou a vítima, que era obrigada a submeter-se às agressões, sob ameaça de morte. A garota residia com o avô desde os seus 5 (cinco) anos de idade. O réu confessou os crimes, entretanto afirmou que eles ocorreram “somente” em duas situações e por imposição da vítima.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Rizelo, ressaltou que as consequências do crime de estupro são bastante graves e geram intenso abalo psicológico. O magistrado também destacou que o desvirginamento da vítima torna ainda mais grave o delito e que a elevação da pena-base é cabível pelo fato de a vítima ter se submetido a um aborto após engravidar do acusado. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)