Banco Itaucard indenizará cliente que teve nome negativado indevidamente

Data:

Consumidora não conseguiu financiamento devido ao erro do banco

Banco Itaucard
Créditos: artisteer / iStock

Por unanimidade, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou o Banco Itaucard ao pagamento de indenização na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, a uma cliente inserida indevidamente no rol dos inadimplentes.

Segundo os autos, a parte autora da demanda judicial descobriu que estava no cadastro de proteção ao crédito quando teve financiamento imobiliário recusado. Seu nome estava negativado há 2 (dois) anos por um pagamento parcelado que fora devidamente pago. Uma semana depois ela tentou novamente o financiamento, o que foi novamente negado, tendo em vista que seu nome permanecia inscrito no rol de maus pagadores.

“Já que incontroversa a ilegalidade da inscrição, era mesmo dever da instituição indenizar a autora por danos morais decorrentes do fato que constituiu ato ilícito”, ressaltou em seu voto o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues.

De acordo com o magistrado, a quantia da indenização arbitrada em primeira instância “é adequada, porquanto segue os critérios da equidade, que levam em consideração a posição social do ofendido (moto-girl beneficiária da assistência judiciária gratuita), o comportamento do ofensor (negligente), a intensidade do sofrimento (média), a repercussão da ofensa (abalo de crédito) e o caráter educativo da indenização (sem enriquecimento sem causa), além de aproximar-se dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos análogos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito.

Apelação n° 1012710-51.2018.8.26.0019 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Apontamento nos órgãos de proteção ao crédito. Incontroversa a inexigibilidade da dívida, o dano moral restou configurado sem a necessidade de comprovação específica. Anotações anteriores que foram excluídas antes da ora em discussão. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 385 do E. STJ no caso concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Valor adequado. Sentença mantida. Recurso improvido.

(TJSP;  Apelação Cível 1012710-51.2018.8.26.0019; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo