Guarda deve ser mantida até que caso termine de ser analisado pela Justiça
Bebê adotado irregularmente deve continuar com casal até fim da ação da guarda. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a mãe da criança é soropositiva e a menina nasceu com sérias complicações de saúde. Os pais a entregaram a outro casal por não ter condições de criá-la. Na tentativa de regularizar a situação, o casal ajuizou pedido de guarda com o aval dos genitores.
O Ministério Público entendeu que o cadastro de adoção foi burlado. O órgão determinou a busca e apreensão da criança para que ela fosse encaminhada a um abrigo.
O casal entrou com um pedido de Habeas Corpus para afastar a determinação do MP. O relator do pedido no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que deve prevalecer o melhor interesse do menor, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele entendeu que a excepcionalidade do caso justifica a concessão do HC. O ministro reiterou que, de acordo com o ECA, medidas como o acolhimento institucional apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos.
Para Salomão, não há provas de que o casal tenha exposto a criança a riscos contra sua integridade física e psicológica. O relator ainda citou precedentes do STJ em que foi aplicado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para relativizar a obrigatoriedade da observância do cadastro de adotantes.
O processo tramita em segredo de justiça.
Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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