Justiça pode considerar clamor popular dentro da lei?

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Advogado explica prisão domiciliar de Abdelmassih e relata casos semelhantes

O médico Roger Abdelmassih terá sua história contada em uma série da Rede Globo. A série, batizada de “Assédio”, será protagonizada por Antonio Calloni. O roteiro será assinado por Maria Camargo e a direção por Amora Mautner. A informação é da colunista Patricia Kogut, do jornal O Globo. Casos como esse misturam o clamor social com a credibilidade da Justiça. Isso porque o ex-médico de 73 anos, que estava internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde o dia 7 deste mês, está entre indas e vindas para casa e prisão.

“Não obstante à gravidade dos crimes pelos quais ao Roger foi condenado, o fato é que o Código de Processo Penal, em seu artigo 318, inciso II, traz, expressamente, a possibilidade do apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar quando demonstrado estar ele extremamente debilitado por motivo de doença grave”, explicou o advogado Daniel Burg, sócio do Burg Advogados e especialista em Direito Penal. Abdelmassih foi diagnosticado com infecção bacteriana no sistema urinário.

O advogado, aliás, tem casos semelhantes –no que se refere à saúde do apenado—e nos quais solicita à Justiça a mesma medida. Um deles envolve um homem de aproximadamente  60 anos, natural da França, que foi preso em flagrante tentando sair do Brasil com pedras preciosas em setembro de 2016.

“Na ocasião, a autoridade policial do aeroporto de Guarulhos concluiu que, além do crime de descaminho, o homem teria perpetrado o delito de usurpação de matéria prima nacional. Foi um entendimento equivocado”, explicou Burg, advogado do estrangeiro.

Quinze dias depois da prisão, o Daniel Burg conseguiu a liberdade provisória do francês, tendo constado, na decisão, o grave estado de saúde do então preso –conforme documentos médicos juntados pelo advogado dando conta do câncer que acomete o estrangeiro.

Por esse motivo – grave estado de saúde do cliente – Burg requereu, ainda, a tramitação prioritária do inquérito policial, que foi deferido pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal de Guarulhos/SP.

“Mas o inquérito policial ficou mais de oito meses parado aguardando a elaboração, por parte da Receita Federal, de laudo pericial que deveria dizer se as pedras eram, ou não preciosas. Diante dessa demora, do grave estado de saúde do cliente e, ainda, levando em consideração a comprovada impossibilidade dele custear o tratamento no país, impetramos,  perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Ordem de Habeas Corpus com pedido de Medida Liminar a fim de requerer a restituição dos passaportes do nosso constituinte, tudo com a finalidade dele poder continuar a realizar seu tratamento no curso do procedimento”, afirmam Burg e Gustavo Nascimento Gomes, também do Burg Advogados.

Os advogados contam que mesmo diante das declarações medidas dando conta de que o atraso no tratamento do estrangeiro poderiam agravar a saúde do estrangeiro inclusive levando-o à morte, o pedido de Medida Liminar foi indeferido. “O desembargador relator sugeriu que eu aconselhasse nosso constituinte a procurar o Sistema único de Saúde”, contou Daniel Burg.

No que tange o crime de descaminho, o cliente foi condenado, mas o magistrado substituiu a pena  privativa de liberdade por reprimenda restritiva de direito consistente no pagamento de 25 salários mínimos.

“A sentença foi lida pelo juiz em audiência, após o término de instrução e, no momento em que o cliente constatou que a condenação, da forma como imposta pelo magistrado de 1º grau, o permitiria voltar para casa, ele ficou realmente emocionado e, por conseguinte, nós também”, disse Burg. Mas a emoção durou pouco.

Teve apelação do Ministério Público. “ Diante disso, e levando em consideração a necessidade que o cliente tem  de retornar ao seu país de origem para tratar de sua doença e, ao mesmo tempo, sua intenção de cumprir com suas obrigações perante a Justiça brasileira, depositamos, em juízo, o valor de R$ 50 mil, mais do que o dobro do montante estipulado na sentença prolatada dois dias antes. Nesta mesma ocasião, requeremos, diante da garantia ofertada, a restituição dos passaportes dele”. As tratativas de Burg foram para fazer com que o cliente dele pudesse ter tratamento da saúde. Em vão.

O juízo de 1º grau indeferiu o pleito do réu afirmando que ele pretendia iniciar o cumprimento de sua pena antes do respectivo trânsito em julgado, mesmo entendimento exarado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o mérito da Ordem de Habeas Corpus  impetrada.

Burg agora tenta, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição dos passaportes.

“O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo caso tratando de situação análoga a do cliente, envolvendo acusado estrangeiro que, em decorrência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Publico, teria que permanecer no país em estado de mendicância, decidiu que, em observância ao principio da presunção de inocência,  era  medida de rigor a devolução dos passaportes, razão pela qual esperamos que a Corte julgue o nosso caso com a mesma prudência”, contou Burg.

Fonte: MDiana Comunicação

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João Padi
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