Um rapaz que ficou 2 (dois) anos com 1 (um) caco de vidro no pé, mesmo depois de passar por consulta com um profissional médico em unidade da prefeitura, será indenizado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por município do norte do estado de Santa Catarina (SC).
A decisão é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, em Santa Catarina.
Há nos autos que, no mês de agosto de 2017, o jovem – na época um adolescente de 16 (dezesseis) anos – foi ao pronto-atendimento depois de cortar o pé esquerdo com 1 (um) caco de vidro. Depois de quase 2 (dois) anos, após insistentes queixas de dor e desconforto, ele passou por nova avaliação e foi atestada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e o quinto metatarso. Em contestação, o réu alegou que a responsável pelo menor teria sido negligente, uma vez que o vidro permaneceu por longo período no pé.
Para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o juízo pediu a realização de perícia judicial a fim de concluir se, de fato, o atendimento realizado por funcionário do requerido foi adequado. Segundo o laudo apresentado, não houve a correta exploração do ferimento – o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente. “Uma avaliação minuciosa seria evidentemente capaz de observar a presença de tal corpo estranho”, concluiu o especialista.
Assim, destacou a magistrada, está comprovado o dano moral, tendo em vista que o fato tem impacto negativo na vida de um adolescente em fase de desenvolvimento, que comumente possui rotina intensa de atividades.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)