O juiz da 3ª Vara Federal de Santos (SP), Décio Gabriel Gimenez, condenou a Caixa a pagar indenização por furto de joias penhoradas que estavam em uma agência do banco.
Para o juiz, a CEF desrespeitou o contrato de empenho ao exigir da dona das peças a assinatura de termo de quitação integral do valor devido, o que impediria ação judicial pleiteando um valor maior.
Ele garantiu o recebimento do valor sem a assinatura do documento.
O banco alegava que o valor da indenização foi prefixado no contrato e que não estava se recusando a fazer o pagamento.
Afirmou também que não houve falha na prestação do serviço, pois o assalto não foi de sua responsabilidade.
Gimenez entendeu ser abusiva a imposição a parte, como condição para recebimento da indenização, de assinatura de termo de plena e integral quitação ou que venha a renunciar a qualquer direito decorrente do contrato.
“É intolerável que um ente público, que deve dar o exemplo no que concerne ao respeito dos direitos dos particulares (seja na condição de usuários, seja na condição de consumidores, como no caso) tente, por qualquer instrumento, obstar, limitar ou impedir que a parte contrária exercite o direito de ação, a fim de tutelar sua esfera de direitos, sempre e quando se sinta lesada”, disse.
Processo d nº 5001909-61.2018.4.03.6104
Com informações do portal Conjur.