Câmara aprova pena de até 40 anos para homicídio vicário no contexto de violência doméstica

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Créditos: tlegend / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3880/24, que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros parentes com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. O texto estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos e segue agora para análise do Senado.

A proposta é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O projeto prevê que o homicídio vicário será configurado quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. A pena poderá ser aumentada de um terço a metade se o crime for cometido:

  • na presença da mulher alvo do sofrimento;
  • contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além disso, o homicídio vicário será classificado como crime hediondo, impedindo a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança, e aumentando os prazos mínimos para progressão de regime.

Inclusão na Lei Maria da Penha

A deputada Silvye Alves propôs ainda a inserção da violência vicária na Lei Maria da Penha, ampliando o conceito de violência doméstica e familiar para incluir atos praticados contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou outros parentes, visando atingir a mulher. A medida também prevê que outras formas de violência contra terceiros, como lesões corporais, poderão ser enquadradas como violência doméstica quando utilizadas como instrumento de coerção.

Segundo a relatora, a tipificação da violência vicária visa dar visibilidade a uma prática cada vez mais reconhecida como cruel e subnotificada, reforçando a resposta institucional a casos de retaliação, coerção e sofrimento infligido por meio de terceiros.

Debate em Plenário

Durante a votação, parlamentares debateram a questão de gênero na proposta. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e a deputada Julia Zanatta (PL-SC) questionaram a ausência de punição para mulheres que cometam homicídio vicário, argumentando que o crime não possui exclusividade de gênero.

Por outro lado, deputadas como Jack Rocha (PT-ES), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA) defenderam que a medida tem viés de proteção às mulheres, ressaltando que, na prática, a violência vicária está diretamente ligada à violência contra a mulher.

A deputada Laura Carneiro, uma das autoras, afirmou que o objetivo é proteger a mulher em contextos de violência, considerando que casos em que mães cometem o crime contra filhos para prejudicar o pai são extremamente raros.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)

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