Certificado de conclusão de ensino médio é garantido para que estudante possa ingressar em universidade

Data:

Certificado de conclusão de ensino médio é garantido para que estudante possa ingressar em universidade | Juristas
Créditos: Jacob Lund/Shutterstock.com

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, a segurança a estudante que requereu o Certificado de Conclusão de Ensino Médio para efetuar matrícula em instituição de ensino superior. O documento foi negado pelo secretário de Educação do Estado da Paraíba. O Mandado de Segurança nº 0816028-08-2015.815.2001 foi de relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e a decisão ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público.

A ação foi promovida por estudante que foi aprovada no curso de Computação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e não conseguiu efetuar sua matrícula, pois não lhe foi entregue o certificado de conclusão do ensino médio.

A impetrante alegou que estava praticamente aprovada no 3º ano do Ensino Médio, pois possuía boas notas, comprovadas por seu histórico escolar e pelo seu resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Afirmou que a conclusão do período escolar era uma questão de tempo, visto que suas notas obtidas no Exame denotavam seu grau de inteligência.

Nesse sentido, requereu a concessão de liminar para que fosse expedido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, autorizando-a a efetuar matrícula na instituição de ensino superior para a qual foi aprovada.

O ofício de defesa do Secretário de Educação do Estado da Paraíba não foi reconhecido pela relatora em face dos artigos 9º e 10º da Resolução nº 26/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça, que estabelece que os documentos indispensáveis à propositura da ação deverão ser juntados de forma eletrônica.

No voto, a relatora justificou que os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do direito à educação devem ser buscados, no intuito de relativizar os requisitos para o ingresso em instituição de ensino superior.

Destacou que, de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A desembargadora Maria das Graças observou, ainda, que o direito da impetrante não deve ter como obstáculo o fato de não ter completado o 3º ano do Ensino Médio. “A norma constitucional deve prevalecer sobre a letra impessoal da portaria. Assim, apesar de o ensino superior não estar enquadrado no que chamamos de núcleo essencial da educação, o julgador, no caso concreto, deve analisar a questão sem afastar-se da razoabilidade”, ressaltou.

Por fim, a relatora, aplicando o juízo da ponderação, proporcionalidade e razoabilidade ao caso, identificou o direito líquido e certo da autora de efetuar sua matrícula no curso superior no qual foi aprovada, concedendo a segurança à ação ajuizada. (Tatiana de Morais)

 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo