O Juiz de Direito Alexandre Schwartz Manica, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. O prejuízo decorreu de fraude em contratos de financiamento com o banco alemão Kreditanstalt Für Wiederaufbau (KFW). A decisão é do dia 5/12.
Caso
A instituição financeira ingressou na Justiça contra a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) por danos patrimoniais sofridos em função de condutas ilícitas praticadas por dois ex-funcionários da CGTEE.
Em março de 2005 o então Diretor Técnico e de Meio Ambiente da CGTEE, Carlos Marcelo Cecin, assinou quatro contratos de garantia referentes a financiamentos destinados à construção de usinas de biomassa. Os documentos foram assinados pelo então Diretor Técnico e por Joceles da Silva Moreira, advogado da CGTEE, que emitiu os pareceres jurídicos referendando a validade, legalidade e exequibilidade das garantias para a liberação dos valores pelo banco KFW.
Em razão dos atrasos das prestações, o banco enviou correspondência à direção da CGTEE. Conforme os autos do processo, além de Cecin, o único a tomar conhecimento das transações, no âmbito da CGTEE, foi o assessor jurídico Joceles da Silva Moreira, o qual, a pedido de Cecin, elaborou os pareceres para a instituição financeira alemã, como condição para liberação do dinheiro.
O então Diretor Presidente da CGTEE Sereno Chaise, o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado, Clóvis Ilgenfritz, e o Diretor Administrativo, Eduardo Antônio Peters, encaminharam correspondência ao banco afirmando que desconheciam o assunto até o recebimento da cobrança dos atrasos nos pagamentos.
Na 7ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre, os ex-funcionários Carlos Cecin e Joseles Moreira foram condenados em ação penal. (proc. nº 0032.598-54.2007.4.04.7100/RS).
Na Justiça estadual, o banco ingressou com pedido de ressarcimento da quantia de cerca de 1,2 milhão de Euros, referente a custos com advogados, passagens e outros itens, decorrentes da negociação dos contratos.
Outra demanda do banco diz respeito ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos em razão das condutas de Sereno Chaise e Clóvis Ilgenfritz, consistente em fornecer informações e documentos à mídia, relacionados às garantias, de maneira prejudicial à imagem e reputação do banco. Segundo o KFW, as informações foram tendenciosas e descontextualizadas. Cópias das reportagens jornalísticas, que constam dos autos, afirmam que o banco poderia estar envolvido no suposto estelionato e que alguém do banco deveria ter compactuado.
Sentença
Conforme o magistrado, para a estabilidade e crescimento de uma empresa no mercado é imprescindível uma boa reputação. No caso dos autos, afirma o Juiz, as declarações feitas pelos diretores da CGTEE foram a causa predominante que deflagrou o dano ao KFW.
“No caso dos autos, inequívoco o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes da ré ao prestarem declarações danosas à imagem da demandante, superando o limite da razoabilidade, e, por isso, ensejando o dever de indenizar, nos termos dos art. 927 do Código Civil”, afirmou o magistrado.
Assim, a CGTEE foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 4,5 milhões pelos danos extrapatrimoniais, equivalente a EUR 1.231.778,14, corrigidos monetariamente.
O magistrado também considerou procedente o pedido em relação aos danos patrimoniais e determinou pagamento de indenização no valor de R$ 2.853.414,06 (equivalente a EUR 1.231.778,14), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data de cada desembolso e incidirá 1% ao mês de juros legais, desde a data da citação até a data do efetivo pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença.
Reconvenção
No processo, a CGTEE também ingressou com pedido de reconvenção para que o banco fizesse declaração pública, por texto de esclarecimento, durante dois dias seguidos, e pagar pela publicação em jornais de grande circulação estadual e nacional nota esclarecendo os fatos. Segundo eles, foi o banco que denegriu a imagem dos Diretores da CGTEE.
Sobre esta questão, o magistrado extinguiu o feito, sem resolução de mérito, afirmando que a empresa pública não possui legitimidade para a defesa do direito de antigos diretores. Carece de legitimidade a pessoa jurídica que pleiteia direito alheio em nome próprio, afirma o magistrado.
Processos nº 001/11002143528 e nº 001/11002555737
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul