Cidadão soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos

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ANS - Plano de Saúde
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A juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

A parte autora disse que no mês de junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, acabou soterrado. Tudo ocorreu depois de serrar um cano de PVC no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu.

O cidadão relata que apens foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina. Atualmente, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária.

O autor destaca que o acidente ocorreu por culpa do réu, tendo em vista que não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

Em sua contestação, a empresa sustentou que o evento danoso foi uma fatalidade ocasionada pela reunião de diversos elementos, inclusive excesso de confiança – pois o autor é servidor com longa experiência de trabalho – e imprudência, uma vez que, mesmo com treinamento e orientação, o autor deixou de utilizar equipamento obrigatório de segurança. Por derradeiro, pugnou pela improcedência dos pedidos.

Com fulcro nas oitivas e análise das provas colhidas, a juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pela parte autora. Assim, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: o demandante ficou soterrado, foi submetido a 2 (dois) procedimentos cirúrgicos, permaneceu internado por 19 (dezenove) dias e sofreu diminuição de sua capacidade laborativa de forma permanente.

Magistrada Candida Inês Zoellner Brugnoli - TJSC
Créditos: Reprodução / TJSC

“Não há dúvidas de que, no momento em que esteve soterrado, o autor passou por grande medo, inclusive de perder a vidro. Não bastasse o abalo ocasionado no momento do acidente, que é incontestável e identificável por qualquer indivíduo, o autor, como visto, sofreu redução da sua capacidade laborativa, de forma permanente”, destacou a juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli.

Brugnoli acrescenta que o grau de culpa do demandado, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar o óbito do autor e de outros servidores.

Deste modo, o demandado foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da remuneração percebida pelo autor na época do acidente, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$  5.000,00 (cinco mil reais) por danos estéticos. Cabe recurso da decisão para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

edir macedo
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