Cidadão soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos

Data:

ANS - Plano de Saúde
Créditos: artisteer | iStock

A juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

A parte autora disse que no mês de junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, acabou soterrado. Tudo ocorreu depois de serrar um cano de PVC no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu.

O cidadão relata que apens foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina. Atualmente, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária.

O autor destaca que o acidente ocorreu por culpa do réu, tendo em vista que não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

Em sua contestação, a empresa sustentou que o evento danoso foi uma fatalidade ocasionada pela reunião de diversos elementos, inclusive excesso de confiança – pois o autor é servidor com longa experiência de trabalho – e imprudência, uma vez que, mesmo com treinamento e orientação, o autor deixou de utilizar equipamento obrigatório de segurança. Por derradeiro, pugnou pela improcedência dos pedidos.

Com fulcro nas oitivas e análise das provas colhidas, a juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pela parte autora. Assim, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: o demandante ficou soterrado, foi submetido a 2 (dois) procedimentos cirúrgicos, permaneceu internado por 19 (dezenove) dias e sofreu diminuição de sua capacidade laborativa de forma permanente.

Magistrada Candida Inês Zoellner Brugnoli - TJSC
Créditos: Reprodução / TJSC

“Não há dúvidas de que, no momento em que esteve soterrado, o autor passou por grande medo, inclusive de perder a vidro. Não bastasse o abalo ocasionado no momento do acidente, que é incontestável e identificável por qualquer indivíduo, o autor, como visto, sofreu redução da sua capacidade laborativa, de forma permanente”, destacou a juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli.

Brugnoli acrescenta que o grau de culpa do demandado, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar o óbito do autor e de outros servidores.

Deste modo, o demandado foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da remuneração percebida pelo autor na época do acidente, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$  5.000,00 (cinco mil reais) por danos estéticos. Cabe recurso da decisão para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

edir macedo
Créditos: Ilkercelik | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.