A empresa de telefonia Claro S/A foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais após uma atendente em nome da empresa ter ofendido um consumidor por ligação telefônica.
O CASO
Em março do ano passado, o autor da ação que é cliente da empresa, recebeu uma ligação, a qual não soube precisar o motivo, e após algum tempo de conversa foi ofendido pela funcionária, que disse: “tá, não precisa gritar que eu não sou surda, seu “viado”.
O autor então solicitou a cópia da gravação do áudio e entrou com processo solicitando a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da assistência judiciária, bem como a procedência da ação.
Clique e ouça o áudio:
DECISÃO
(…) “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por LUCIANO PEREIRA em face de CLARO S/A, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral ao autor, acrescido de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n° 54, do STJ) e correção monetária da presente decisão (Súmula n° 362, do STJ).”
(TJSP, Processo Digital nº: 1007701-06.2017.8.26.0032 Classe – Assunto Procedimento Comum – Indenização por Dano Moral Requerente: Luciano Pereira Requerido: Net/claro – Net Serviços de Comunicação S.a; Justiça Gratuita; Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Moscardi Maddi Fantini. Data do Julgamento: 25 de maio de 2018.)
Leia a decisão na íntegra: Processo nº 1007701-06.2017.8.26.0032