Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da 10ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou clínica a indenizar cliente por falha em procedimento estético. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais.
Segundo os autos da apelação (1038814-47.2018.8.26.0224) a autora foi submetida a tratamento estético a laser cuja indicação era de seis sessões. Porém, como não obteve o resultado esperado, voltou à clínica para avaliação, ocasião em que lhe foram oferecidas mais sessões do procedimento, sem custo. Ao final da 8ª sessão, em decorrência da utilização do laser, sofreu diversas queimaduras de 2º grau na pele, e, mesmo após tratamento com médico especialista, ficou com cicatrizes visíveis.
Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, como a relação estabelecida é de consumo, caberia à ré demonstrar que realizou o procedimento em observância às regulamentações médicas, o que não ocorreu. “Por outro lado, as fotografias apresentadas pela autora demonstram de modo explícito como efetivamente ficara a pele em seu rosto, o que inclusive não fora impugnado especificamente pelo polo passivo, tanto que proporcionara sessões extras a fim de que viesse em busca da correção, o que fora insuficiente”, afirmou o magistrado. “Desta maneira, o devido processo legal se faz presente e, caracterizada a falha na prestação de serviços, as verbas reparatórias pretendidas estão aptas a sobressair”, finalizou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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