Clientes devem ser ressarcidos por prejuízos com cartões furtados em estacionamento de shopping

Data:

custas
Créditos: belchonock | iStock

Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a condenação de administradora de estacionamento e de um shopping de indenizarem solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados furtados no estacionamento do centro comercial. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.

Conforme os autos (0600487-03.2020.8.01.0070), as vítimas utilizaram o estacionamento privativo do shopping e tiveram os cartões, com as respectivas senhas, que estavam dentro do carro furtados.

por furto de carro em estacionamento
Créditos: Djedzura | iStock

As empresas rés recorreram contra a sentença alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que a culpa pelos danos foi dos consumidores que deixaram a carteira com cartões e as senhas dentro do veículo estacionado.

O relator do recurso, juiz de Direito Danniel Bomfim, rejeitou os argumentos das empresas. Segundo ele as empresas ofertam o serviço de estacionamento e isso a torna responsável pelos danos ocorridos no ambiente. “A recorrente oferece estacionamento, o que a torna legitimada para responder por danos causados em áreas de sua dependência, uma vez que a existência do mencionado estacionamento configura verdadeiro atrativo, a fim de que o cliente dele se utilize para melhor conforto e segurança”, escreveu.

Liminar suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings de BH
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O magistrado destacou a falha no dever de guarda e vigilância do veículo, por isso, votou por manter as condenações. “A condenação ao pagamento de indenização por danos morais também merece manutenção. Pela falha do dever de guarda e vigilância, terceiros obtiveram acesso irrestrito ao automóvel do consumidor para realizar furto, enquanto o autor estava dentro do shopping, situação que supera o mero dissabor cotidiano, ensejando o dever de indenizar”, registrou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.