CNJ determina a remessa dos autos do desembargador Favreto sobre o caso de Lula

Data:

Em seu plantão, o desembargador federal Rogério Favreto concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

trf-4
Créditos: Zolnierek | iStock

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a remessa dos autos para apurar a conduta do desembargador federal Rogério Favreto no episódio em que concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando estava de plantão no TRF-4.

A Corregedoria Nacional JÁ havia instaurado procedimento para apurar os fatos, determinando o agrupamento de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF-4 envolvidos no caso. Contudo, ainda tramita na mesma Corte o processo administrativo contra o desembargador Favreto, que estava com julgamento marcada para o último dia 22 de outubro.

A decisão do corregedor nacional tem o intuito afastar a possibilidade de decisões conflitantes, tornando mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e, com isso, evitar a repetição desnecessária de atos processuais, especialmente porque, nos processos que tramitam no CNJ, já foi marcada audiência de todos os magistrados, que será realizada no próximo dia 6 de dezembro.

“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.

Por último, o Martins destacou que, no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.