Em seu plantão, o desembargador federal Rogério Favreto concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a remessa dos autos para apurar a conduta do desembargador federal Rogério Favreto no episódio em que concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando estava de plantão no TRF-4.
A Corregedoria Nacional JÁ havia instaurado procedimento para apurar os fatos, determinando o agrupamento de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF-4 envolvidos no caso. Contudo, ainda tramita na mesma Corte o processo administrativo contra o desembargador Favreto, que estava com julgamento marcada para o último dia 22 de outubro.
A decisão do corregedor nacional tem o intuito afastar a possibilidade de decisões conflitantes, tornando mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e, com isso, evitar a repetição desnecessária de atos processuais, especialmente porque, nos processos que tramitam no CNJ, já foi marcada audiência de todos os magistrados, que será realizada no próximo dia 6 de dezembro.
“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.
Por último, o Martins destacou que, no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)