Um morador de Colatina-ES que negociou a compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens e não recebeu o produto será indenizado pelos vendedores. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca.
O autor da ação (processo nº 5006672-92.2023.8.08.0014) relatou que iniciou as negociações após visualizar um anúncio e, após transferir o valor de R$ 3.100,00 pelo videogame, não recebeu o produto. Os vendedores, mesmo sendo intimados, não apresentaram defesa, sendo julgados à revelia.
Diante das provas apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso concluiu que os requeridos deveriam restituir ao comprador a quantia paga pelo videogame não recebido. Além disso, o pedido de reparação por dano moral feito pelo requerente foi julgado procedente na sentença, homologada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, levando em consideração a fraude suportada pelo comprador. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.
A decisão destaca a importância de cautela nas transações online, reforçando a necessidade de verificação da idoneidade dos vendedores e a utilização de métodos seguros de pagamento para evitar prejuízos aos consumidores.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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