Concedida prorrogação de licença-maternidade de servidora por 60 dias após a posse no cargo

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A 1º Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) contra sentença proferida em Mandado de Segurança pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a autora de cumprir sua jornada de trabalho até a data em que seu filho completar 180 dias de vida, em razão de estar no período de amamentação.

Consta dos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no órgão em junho; requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido.

O IFB alega que a administração observou e adotou a base legal dos princípios administrativos e que a pratica do agente público está diretamente ligada á observância dos princípios da legalidade e, ao final, requer a reforma da sentença.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que o servidor tem o prazo máximo de um mês após o parto para requerer a prorrogação da licença à gestante. No entanto, “ainda que se admita a razoabilidade dessa exigência, se a servidora tomou posse quando já nascido seu filho, o prazo mencionado no Decreto deve ser contado a partir da posse, diante da impossibilidade material da servidora de cumprir o referido prazo já que não havia nem sido nomeada para o cargo ao final do primeiro mês após o parto”

A desembargadora salienta que a impetrante tomou posse em 19/06/2012 (seu filho nasceu em 15/04/2012) e requereu a prorrogação da licença em junho de 2012. Assim, uma vez considerado a posse como data inicial do aludido prazo, conclui-se que a servidora tinha até o dia 19/07/2012 para requerer a prorrogação, o que foi cumprido.

Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida.
Processo nº: 0040367-66.2012.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 01/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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