Condenado por assalto a ônibus tem pena ampliada por corrupção de menores

Data:

Condenado por assalto a ônibus tem pena ampliada por corrupção de menores | Juristas
Crédito: AVN Photo Lab

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN atenderam a um recurso do Ministério Público, por meio da Apelação Criminal, e ampliaram a condenação imposta a Gerson de Medeiros Barbosa, condenado por assalto a ônibus, em delitos praticados em um veículo da empresa Oceano. O MP pediu a reforma da sentença no tocante à absolvição do crime de corrupção de menores, já que no dia do assalto, além da participação de um comparsa, contou com a ação de um adolescente. Desta forma, a pena final ficou em cinco anos, nove meses e 20 dias de reclusão.

O representante ministerial, em suas razões recursais, sustentou que a participação do adolescente no evento foi comprovada e que o STJ já pacificou a matéria sobre não ser necessária a prova da efetiva corrupção do menor. Desta forma, o MP pediu pela reforma parcial da sentença para condenar o acusado pela prática da conduta prevista no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – ECA. O que foi atendido pelo órgão julgador.

A defesa, por sua vez, chegou a refutar as alegações ministeriais, e alegou que o recorrente não tinha ciência da idade do adolescente, sobre o qual haviam fortes indícios de que já possuía “personalidade desviada”, bem assim que ainda há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no tocante ao crime de corrupção de menores ser material ou formal.

“Portanto, evidenciada a tipicidade da conduta, em razão dos dados incontroversos, acolho o apelo ministerial e condeno o acusado pelo crime de corrupção de menor, em concurso formal (artigo 70 do Código Penal) com o delito de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal)”, define o voto do relator.

(Apelação Criminal n° 2016.013138-0)

Fonte:  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.