Motorista de ônibus receberá horas extras por atividades feitas no trajeto da viagem

Data:

Empresa de ônibus
Créditos: Syda_Productions
/ Depositphotos

O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal.

Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) no julgamento de um recurso ordinário de um motorista de ônibus.

Ele questionou a decisão do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que havia indeferido os pedidos de horas extras, intervalos intra e interjornada e adicional noturno

No recurso ordinário, o trabalhador disse que houve um equívoco por parte do juízo de piso ao afirmar que o pedido de horas extras teria sido feito com base no tempo total da viagem.

Pugnou pela reforma do julgado para que as demandadas fossem condenadas ao pagamento das horas extraordinárias não quitadas no período em que não houve apresentação dos cartões de pontos, com reflexos em férias, 13º salários e FGTS.

O relator do recurso ordinário, desembargador Mário Bottazzo, considerou que o pedido do trabalhador é relativo ao efetivo período na direção do veículo/ônibus, assim como o tempo gasto na realização de embarques e desembarques de passageiros, abastecimentos e outras tarefas da função ao longo da viagem.

O magistrado ressaltou que as provas nos autos demonstram que o trabalhador, além de dirigir, realizava o embarque e desembarque de passageiros e abastecia o veículo que dirigia.

“Vejo ser incontroverso que o tempo de trabalho efetivo despendido pelo motorista nas atividades de embarcar e desembarcar passageiros, fazer o checklist e trocar o reservatório de água não foram anotados e nem remunerados pela viação”, pontuou ao dar provimento ao recurso e determinar o pagamento de uma hora extra diária nos dias em que não houve a apresentação dos espelhos de ponto mensais.

Em relação aos intervalos intra e interjornadas, o desembargador apontou que as provas nos autos também indicam que os intervalos não eram regularmente concedidos, fazendo o motorista jus à remuneração dos tempos não usufruídos.

Esse acórdão está disponível na 166ª edição do Informativo de Precedentes E Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Este periódico tem por objetivos divulgar os eventos relacionados ao julgamento de casos repetitivos e destacar ementas recentes, inéditas, peculiares e/ou importantes deste Regional, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.

Processo: 0010576-30.2022.5.18.0010 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) via Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT)

EMENTA

HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. CHECKLIST. TROCA DE RESERVATÓRIO. EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E ABASTECIMENTO. O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de efetivo labor e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT-0010576-30.2022.5.18.0010 –RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO – RECORRENTE : GERALDO ROBERTO LIMA – ADVOGADO : DANILO PRADO ALEXANDRE – RECORRIDO : RÁPIDO MARAJÓ LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ADVOGADO : BRENO FERNANDES DE SOUSA – ADVOGADA : HULDA LOPES DE FREITAS – RECORRIDO : TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ADVOGADO : BRENO FERNANDES DE SOUSA – ADVOGADA : HULDA LOPES DE FREITAS – ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – JUIZ : CELSO MOREDO GARCIA – DATA DO JULGAMENTO: 01/02/2023)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo