Consumidor barrado em festa de réveillon por estar de chinelos será indenizado

Data:

Festa de Réveillon - Chinelo
Créditos: Avosb / iStock

Os Juízes de Direito da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (RS) condenaram uma empresa a indenizar casal barrado em festa na virada do ano, em Xangri-lá, litoral norte gaúcho. O motivo da proibição foi o par de chinelos que o rapaz usava.

Caso

O casal demandante da ação judicial afirmou ter adquirido os ingressos para a festa da Coolture no mês de setembro. No dia do evento, noite de 31 de dezembro, foram impedidos de entrar porque o homem estava calçando chinelos. A empresa responsável pela festa não teria deixado claro no sítio virtual e no ingresso que proibia a entrada no local se a pessoa utilizasse sandálias=.

Ocorreu efetiva falha na prestação dos serviços e abuso por parte da demandada, o que configurou o ilícito.

Foi determinado o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um dos demandantes. A empresa que promoveu a festa também foi condenada a indenizar o casal por danos materiais, no valor de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), referentes aos ingressos.

Os demandantes recorreram da sentença pedindo a majoração do valor da indenização e ainda o ressarcimento do valor pago com transporte para festa no valor de R$ 276,14 (duzentos e setenta e seis reais e catorze centavos).

Acórdão

O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do Acórdão, destacou em seu voto que o caso envolvia típica relação de consumo. De acordo com o magistrado, cabia à empresa a comprovação de que, junto à divulgação do evento, informou aos clientes a restrição de vestimenta, mais especificamente quanto ao uso de chinelos.

"Sabe-se que em festas no litoral nem sempre há o mesmo rigor na proibição para ingresso nos eventos, razão pela qual cumpria à demandada divulgar quais condutas não seriam toleradas. Por não haver tal comprovação, restou caracterizada a abusividade na conduta da ré, cujas consequências, por se tratar de festividade de ano novo, configuram os danos reconhecidos na sentença, que aliás, não foi objeto de recurso da parte requerida."

O relator do recurso manteve o valor da indenização a título de danos morais e acolheu o pedido para que também fosse ressarcido o gasto com transporte por aplicativo.

As Juízas Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe acompanharam o voto do relator.

Processo nº 71009099110 - Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS)

EMENTA:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR QUE FOI IMPEDIDO DE INGRESSAR EM FESTA DE REVEILLON REALIZADA PELA REQUERIDA, POR ESTAR CALÇANDO CHINELOS. RESTRIÇÃO QUE NÃO CONSTAVA EM MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS EM SENTENÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO, POIS FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PARA TRANSPORTE POR APLICATIVO DEVIDO PORQUE O GASTO DECORREU DO DESLOCAMENTO PARA O EVENTO NO QUAL FORAM IMPEDIDOS DE INGRESSAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Recurso Cível, Nº 71009099110, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 04-02-2020)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.