Mulher será indenizada por homem que a perseguia, decide Justiça

Data:

Vítima sofreu danos morais e materiais.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a titulo de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15% do valor da condenação. Durante o período em que foi perseguida pelo requerido, autora do processo teve medidas protetivas deferidas a seu favor, e os fatos resultaram na condenação do acusado pelos crimes de ameaça e de perturbação da tranquilidade.

Consta nos autos que vítima começou a ser perseguida, assediada e ameaçada fisicamente e psicologicamente, após ter mantido um relacionamento profissional com o acusado. Ele passou a mandar bilhetes de conteúdo sexual e passou a frequentar lugares onde ela ia frequentemente, causando transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, que necessitaram de tratamento.

Para o desembargador Viviani Nicolau, relator da apelação, “ficou claro que o requerido impingiu à autora verdadeiro calvário, eis que a perseguiu e a ameaçou, tirou a paz e o sossego, não só dela, mas de sua família, obrigando-a ao constrangimento de procurar autoridade policial e judiciária para ver-se livre da conduta abusiva do requerido”.

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo