Duas novas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais chegam ao STF

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Duas novas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais chegam ao STF
Créditos: djedzura | iStock

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou as ADIs 6197 e 6198 questionando normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. Ela já havia apresentado à Corte outras 21 ações do mesmo tema contra normas de outros entes federados.

Os argumentos utilizados são, inclusive, os mesmos das demais ações. Raquel Dodge afirma que a atuação em causas judiciais se inclui nas atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF. Assim, o pagamento de honorários sucumbenciais seria remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado, o que ofende ao regime de subsídios e ao teto remuneratório constitucional, bem como aos princípios de isonomia, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apesar de ter verificado não se tratar de casos de urgência, adotou o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar.

Processos relacionados: ADI 6197 e ADI 6198

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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