A Pontua Cursos e Preparatório Para Concursos Ltda foi condenada a pagar indenização a título de danos morais e a reestabelecer o acesso de aluno à plataforma online do curso, depois de constatada falha na prestação do serviço, por informação deficiente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF).
O aluno relatou que contratou o primeiro lote do curso preparatório online da demandada para o concurso público para agente e escrivão da Polícia Civil, no valor de R$697,00 (seiscentos e noventa e sete reais). Embora tenha tido matrícula e acesso ao curso liberados, em 13/04/2020 seu acesso foi bloqueado subitamente. Em contato com a demandada, o demandante obteve a informação de que apenas os 100 primeiros adquirentes do curso teriam acesso até o dia da prova, fato que não constava previamente em nenhuma das ofertas do preparatório. Conta também que o proprietário do curso lhe tratou de forma grosseira, bloqueando seu contato no WhatsApp. Requereu assim, o restabelecimento de seu acesso à plataforma do curso até a data da prova e o pagamento de indenização a título de danos morais.
Embora tenha sido intimada, a parte demandada não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa, induzindo à veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Para a juíza de direito, a falta de informação a respeito do bloqueio do acesso ao curso online feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é previsto no art. 6º, inciso III do CDC”, afirmou ela.
Diante disso, os pedidos autorais foram julgados procedentes e a demandada foi condenada a restabelecer o acesso do autor à plataforma do curso online preparatório até a realização da última prova (ainda sem data definida), com conteúdo integral e sob pena de multa em caso de descumprimento.
A magistrada ainda entendeu que restaram configurados os danos morais, pois os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sendo cabível indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cabe recurso à sentença.
Processo: 0718002-59.2020.8.07.0016
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)