Curso preparatório deve reestabelecer acesso de aluno e pagar indenização

Data:

A Pontua Cursos e Preparatório Para Concursos Ltda foi condenada a pagar indenização a título de danos morais e a reestabelecer o acesso de aluno à plataforma online do curso, depois de constatada falha na prestação do serviço, por informação deficiente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF).

O aluno relatou que contratou o primeiro lote do curso preparatório online da demandada para o concurso público para agente e escrivão da Polícia Civil, no valor de R$697,00 (seiscentos e noventa e sete reais). Embora tenha tido matrícula e acesso ao curso liberados, em 13/04/2020 seu acesso foi bloqueado subitamente. Em contato com a demandada, o demandante obteve a informação de que apenas os 100 primeiros adquirentes do curso teriam acesso até o dia da prova, fato que não constava previamente em nenhuma das ofertas do preparatório. Conta também que o proprietário do curso lhe tratou de forma grosseira, bloqueando seu contato no WhatsApp. Requereu assim, o restabelecimento de seu acesso à plataforma do curso até a data da prova e o pagamento de indenização a título de danos morais.

Embora tenha sido intimada, a parte demandada não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa, induzindo à veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

Para a juíza de direito, a falta de informação a respeito do bloqueio do acesso ao curso online feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é previsto no art. 6º, inciso III do CDC”, afirmou ela.

Diante disso, os pedidos autorais foram julgados procedentes e a demandada foi condenada a restabelecer o acesso do autor à plataforma do curso online preparatório até a realização da última prova (ainda sem data definida), com conteúdo integral e sob pena de multa em caso de descumprimento.

A magistrada ainda entendeu que restaram configurados os danos morais, pois os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sendo cabível indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0718002-59.2020.8.07.0016

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.