CVC Brasil e Windi Side Turismo são condenadas por violação de direitos autorais

Data:

CVC Operadora de TurismoNa apelação nº 0012260-44.2014.815.2001, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Windi Side Turismo LTDA -ME.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que as promovidas publicaram em seus sites uma fotografia de sua autoria, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). O autor destacou que não é pelo simples fato de se encontrar na internet, que a foto é de domínio público, aduzindo que as demandadas teriam feito a publicação, desrespeitando a legislação atinente aos direitos autorais. As apeladas pugnaram pela manutenção da sentença.

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que a publicação de obra fotográfica na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica.

Completou dizendo que quem utilizar obra intelectual, mas deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade

Franqueada da Flytour condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais
Créditos: Clio Luconi

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou as promovidas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, a se absterem de utilizar a obra contrafeita, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10 mil, e a publicar a obra objeto do litígio em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas, indicando o recorrente, como autor da foto, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00.

Processo: Nº 0012260-44.2014.815.2001

DECISÃO:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.