Decisão que permitia apreensão de livros na Bienal do RJ é suspensa no STF

Data:

bienal de livros rj
Créditos: demerzel21 | iStock

A decisão da Presidência do TJRJ que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualidade na Bienal do Livro, no Rio de Janeiro, foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, no STF, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Bienal terminou ontem, domingo.

A Prefeitura do Rio de Janeiro notificou organização da Bienal sobre os livros que abordavam o tema da homotransexualidade. Na visão da municipalidade, os livros poderiam ser apreendidos, porque estavam sendo comercializados sem embalagem lacrada e advertência quanto ao conteúdo. A prefeitura ainda advertiu a organização sobre o risco de cassação da licença para a realização da feira. 

Na Suspensão de Liminar 1248 apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Para a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”. 

Decisão do ministro Dias Toffoli

O ministro justificou sua decisão na SL com base na violação à ordem pública e jurídica. Para ele, a decisão questionada, ao entender que o conteúdo homoafetivo nas publicações infanto-juvenis exige prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.

Na concessão da medida, Toffoli ainda ressaltou que o STF possui jurisprudência, baseada no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de raça, cor ou sexo, sobre a equivalência da união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo e de casais heterossexuais.

apreensão de livros
Créditos: deberarr | iStock

Para o ministro, o regime democrático pressupõe o livre trânsito de ideias, em que todos têm direito a voz. Toffoli ressaltou que “a democracia só se firma e progride, de fato, “em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

E concluiu: “Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”.

Gilmar Mendes e a Reclamação 36742 

A GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, ajuizou Reclamação (RCL) 36742 contra a decisão do presidente do TJRJ. O relator, ministro Gilmar Mendes, também pontuou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, especialmente porque ontem era o último dia do evento.

Para o ministro a discussão não se limita à interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fundamentou a restrição imposta pelo Tribunal estadual. Mendes disse que a ação versa também sobre “a própria conformação dos limites da ação estatal em promover o controle do conteúdo veiculado em obras artísticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, manifestação e pensamento”.

Acerca desse aspecto, ele destacou que a jurisprudência do STF no julgamento da ADPF 130 garante a liberdade plena de informação e de imprensa, que somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia.

E concluiu: “Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, concluiu.

Processos: SL 1248 e RCL 36742

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:           

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo