Declarada ilegal busca e apreensão decretada pela Justiça Federal em gabinete de deputada

Data:

Declarada ilegal busca e apreensão decretada pela Justiça Federal em gabinete de deputada
Créditos: shutterstock.comestudio Maia /

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26745 e declarou a ilegalidade da ordem de busca e apreensão expedida pelo juízo da 4ª Vara Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal do Pará no gabinete da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA), no imóvel funcional sob sua responsabilidade e na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, da qual era membro.

Assim, foi decretada a ilicitude de todas as provas obtidas nos três lugares bem como de todas as que delas derivarem, com a imediata exclusão dos autos do processo em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal do Pará, que, no entanto, permanece válido e poderá prosseguir normalmente. O alvo da investigação é uma assessora da deputada.

De acordo com o relator, a ordem de busca e apreensão usurpou a competência do STF, prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal (CF). O dispositivo prevê que compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que foram recolhidos, no apartamento funcional da parlamentar, documentos e equipamentos eletrônicos. “Na presente hipótese, não há dúvidas, portanto, da incompetência do juízo de 1ª instância para a determinação das buscas e apreensões, e, consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva de jurisdição e ao princípio do juiz natural”, disse.

Autonomia das provas

Ele ressaltou ainda que, apesar de o artigo 5º, inciso LVI, da CF consagrar a inadmissibilidade da utilização das provas ilícitas, o fato de o Supremo não as admitir não tem o condão de gerar a nulidade de todo o processo, pois a previsão constitucional não afirma serem nulos os processos em que haja prova obtida por meios ilícitos.

Segundo o relator, a prova ilícita originária contamina as demais provas dela decorrentes, sendo entendimento do STF que “qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária”, mantendo-se, porém, válidos os demais elementos do acervo probatório, que são autônomos.

Na decisão, o ministro determinou a devolução imediata dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do processo e, após a conclusão da análise de possíveis recursos, a restituição dos documentos e materiais eletrônicos apreendidos na operação após a conclusão da análise de possíveis recursos. Em abril deste ano, o relator havia concedido liminar na RCL 26745, determinando a imediata suspensão do processo em questão.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo