Como a cabine não chegou, estudante caiu de uma altura de 5 metros
Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) – Campus Poços de Caldas, por ter caído depois de entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.
Com a queda livre de uma altura aproximada de 5 metros, sofreu diversos ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares.
O aluno conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio de todos os colegas e professores, à exceção de uma, que se negou a ajudá-lo durante sua recuperação.
A PUC-MG afirmou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição educacional acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.
Em primeira instância, a PUC-MG foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, sentença mantida em segunda instância.
Falta de fiscalização
A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.
Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.
A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)