A demora exacerbada no restabelecimento de energia elétrica na casa do consumidor gera dever de indenizá-lo pelos danos morais. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do TJ-PB, que manteve a condenação da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 2 mil a um consumidor.
No recurso à sentença, a empresa alegou que a interrupção no fornecimento de energia, que durou 36 horas, não caracteriza danos morais e que foi célere na resolução dos problemas da rede elétrica, que se originaram por caso fortuito.
Porém, o relator destacou que a concessionária não negou a falta de energia por longo prazo, se limitando a destacar que a interrupção ocorreu por fatos alheios à sua vontade. O magistrado ainda destacou decisões do próprio tribunal e do STJ que entendem de ser cabível a condenação por danos morais em caso de interrupção no fornecimento de energia por longo período.
E finalizou: “aa situação em exame, percebe-se que o apelado ficou muitas horas sem energia elétrica, ressaltando-se, ainda, que a interrupção foi, exatamente, na véspera da comemoração do Natal, acentuando ainda mais o dano moral gerado”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)