A desembargadora plantonista do TRF-2 concedeu Habeas Corpus a Eike Batista apontando violação do princípio da presunção de inocência com a determinação de prisão temporária para interrogatório. O empresário foi preso temporariamente por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em um desdobramento da “lava jato”.
Na decisão, a magistrada disse que a prisão não pode ser usada como “ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial. […] Estou ciente da divergência existente na doutrina e jurisprudência brasileiras acerca de possibilidade (ou não) da decretação da prisão temporária relacionada aos crimes de associação criminosa ou organização criminosa. Todavia, a questão é desinfluente para a apreciação da liminar no presente HC”.
E finalizou afirmando que “O Supremo Tribunal Federal pontuou que a condução coercitiva de investigados para seus próprios interrogatórios é medida de vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio. E mais: a condução coercitiva para interrogatórios representa uma violação ao princípio da liberdade de locomoção”.
(Com informações do Consultor Jurídico)