Direito Administrativo
TJ-SP decide que município não é responsável por ataque de cães
O TJ-SP manteve a decisão que negou indenização a uma mulher atacada por cães em praça pública, por entender que não houve falha do município. Não havia prova de abandono dos animais, histórico agressivo ou alerta prévio ao poder público, e o acidente não decorreu de falha em serviço público específico. A decisão foi unânime.
CPMI do INSS encerra trabalhos sem aprovação de relatórios finais
A CPMI do INSS encerrou os trabalhos sem aprovar relatórios finais. O deputado Alfredo Gaspar indicou 216 pessoas por fraudes em benefícios, incluindo o filho do presidente Lula, enquanto o relatório do governo apontou 130 indiciamentos, incluindo Jair Bolsonaro. A comissão funcionou sete meses, e as investigações seguem em outras instâncias.
Taxas aeroportuárias não serão cobradas devido a atraso da Receita Federal
A 7ª Turma do TRF1 decidiu que a Infraero não pode cobrar taxas de armazenagem e capatazia quando o atraso na liberação de uma aeronave ocorre por culpa da própria Administração Pública, como no caso de demora da Receita Federal.
O relator destacou que, segundo entendimento do STF, custos gerados por falha administrativa não podem ser repassados ao particular. A decisão foi unânime.
Justiça Militar determina prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME
A Justiça Militar da União determinou a prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME, envolvendo desvio de até R$ 25 milhões. O esquema usava empresas de fachada e falsificação de documentos. Penas variam de 5 a 16 anos, e os condenados cumprirão em presídios militares ou comuns.
STJ afasta aplicação da continuidade delitiva em infrações administrativas do Inmetro por ausência de previsão legal
A Primeira Turma do STJ decidiu que o instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não pode ser aplicado em infrações administrativas sem previsão legal expressa. O tribunal deu provimento a recurso do Inmetro, restabelecendo multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades em produtos, após constatar que a aplicação analógica do direito penal violaria o princípio da legalidade estrita.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil