Direito Administrativo

Justiça determina que SLU deposite em juízo sobrepreço apontado em pagamento à Sustentare

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, liminarmente, que o Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU desconte do pagamento à empresa Sustentare o valor de R$ 1.971.807,03, apontado pelo MPDFT como superfaturamento no contrato emergencial de serviços nº 32/2017. O montante deverá ser depositado...

Viúva não tem direito a permanecer em apartamento funcional

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que determinou que uma viúva desocupe imóvel funcional pertencente ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. De acordo com a decisão do colegiado, “o Decreto 23.064/2002, que regulamenta a ocupação de unidades residenciais funcionais do Distrito Federal, em seu artigo 9º, dispõe que cessa o direito, com rescisão do Termo de Ocupação, em virtude de exoneração, aposentadoria ou morte do ocupante”

Justiça nega obtenção de certificado para atuação em transporte por aplicativo em SP

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado por motorista, que pleiteava a obtenção de certificado de segurança de veículo para atuação junto a empresas de transporte por aplicativo. Ele ajuizou a ação para requerer o cadastro sob o fundamento de que a Resolução nº 16/2017, do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), da Prefeitura paulista, seria contrária à Lei de Mobilidade Urbana e à Constituição Federal, por prever a necessidade de o veículo estar emplacado na cidade de São Paulo, o que, segundo o autor, restringiria o livre exercício de atividade econômica.

Recursos para a saúde: ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa

O juiz substituto na Vara Cível de Santa Cruz, Romero Lucas Rangel Piccoli, condenou a ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Mychelle Buark Lopes de Medeiros,...

Ex-gerente de banco é condenado por fraudar operações financeiras e subtrair mais de cem mil

Funcionário realizava movimentações bancárias indevidas e subtraia valores de clientes.O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente Ação Civil...

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