Direito Administrativo

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia por peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. O peculato, que consiste no desvio de bem público por funcionário público em benefício próprio ou de terceiros, não foi comprovado pela acusação, segundo entendimento unânime dos ministros.

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso da PM do Amazonas e Ceará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará. As decisões foram unânimes e ocorreram durante a sessão virtual concluída em 9 de fevereiro, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

TRF1 mantém sentença que excluiu candidata suspeita de fraude em concurso

A 12ª Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que excluiu uma candidata do concurso público para Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, após suspeitas de fraude durante a realização da prova.

Condenados por corrupção: ex-servidores do Mapa e indústria de laticínios

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra quatro ex-servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um gerente de uma indústria de laticínios por improbidade administrativa, como parte do esquema de corrupção descoberto pela Operação Pasteur. A decisão, publicada em 23 de janeiro, foi proferida pelo juiz Felipe Veit Leal.

Seis pessoas e uma construtora são condenadas por improbidade administrativa na construção de creche

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

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