Direito Administrativo
STF rejeita ações contra rito de impeachment de Dilma Rousseff
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) relacionados à decisão do Senado Federal em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão do Senado, que resultou na perda do cargo, mas não dos direitos políticos de Dilma, foi alvo de questionamento por partidos e ex-senadores.
Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro
A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
PGR questiona no STF lei de bônus em concurso para nascidos (as) e residentes na Paraíba
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado da Paraíba que concede um bônus de 10% na nota de candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concursos na área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Clínica deve aceitar requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas
A 2ª Vara Federal de Blumenau emitiu uma decisão determinando que uma clínica de diagnósticos por imagem e outros serviços de saúde aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. Essa decisão se baseia no entendimento dos tribunais de que tais solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, contrariando o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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