O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (14), ao julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tratam das medidas de combate a incêndios e queimadas em regiões da Amazônia e no Pantanal. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (20).
O ministro Flávio Dino proferiu seu voto durante a sessão, juntamente com as considerações do relator das ações, ministro André Mendonça. Mendonça ajustou seu voto para estabelecer um prazo de seis meses para que a União regulamente o Fundo Social, previsto na Lei do Pré-Sal (artigo 47 da lei 12.351/2010), destinando parte dos recursos para a preservação ambiental e a redução das mudanças climáticas.
Além disso, o relator ampliou o prazo para que o governo federal apresente um plano de integração dos sistemas de monitoramento do desmatamento, titularidade fundiária rural e autorizações de desmatamento, passando de 60 para 90 dias. Em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), Mendonça manteve a proposta de um plano de ação, a ser apresentado em 90 dias, para processar, em 18 meses, pelo menos 70% das informações cadastradas.
Embora concorde com a maioria dos pontos propostos pelo relator, o ministro Flávio Dino discorda da exigência de destinação específica de recursos do Fundo Social para a área ambiental, argumentando que a lei permite a alocação de verbas em diferentes setores, ficando a definição de prazos e percentuais a critério dos poderes Executivo e Legislativo.
Dino também discorda da fixação de prazos e metas para o processamento das informações do CAR, alegando que a complexidade do tema e as dificuldades técnicas envolvidas podem tornar a execução das determinações judicialmente impostas impraticável. Ele destacou a vastidão territorial do país e a necessidade de um processo dialogado para alcançar consenso sobre os percentuais e prazos envolvidos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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