A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação de um fazendeiro localizado em Brasnorte, município situado a 588 km ao norte de Cuiabá, por desmatamento ilegal.
A sentença judicial determinou que o fazendeiro restaure uma área desmatada de 78,94 hectares e pague indenizações no valor de R$ 748.913,01, destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, e mais R$ 50 mil, direcionados ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Esses valores correspondem a compensações por danos ambientais coletivos.
O desmatamento ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019, afetando uma região de vegetação nativa no bioma amazônico. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou o fazendeiro devido à realização da atividade sem a devida autorização.
Em sua apelação, o fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas, “tão somente, limpeza de pastagem”. No entanto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou o recurso.
“Restou evidenciado que o desmatamento ocorreu em área de preservação ambiental, o que configura dano ambiental coletivo”, afirmou o desembargador.
Com informações do Canal Rural.
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