Demanda judicial que discute autoria do personagem Louro José prosseguirá em primeiro grau

O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu, no dia 16 de outubro de 2018, um recurso especial da apresentadora de televisão Ana Maria Braga e de seu ex-cônjuge, Carlos Madrulha, para reconhecer o interesse processual de ambos e permitir o prosseguimento de uma ação judicial que reivindica a titularidade da criação do personagem Louro José, além de compensação a título de danos morais...

Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana

A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.

Direito autoral do papagaio Louro José será discutida no STJ

A 3ª Turma do STJ julgará um recurso de Ana Maria Braga e de Carlos Madrulha, seu ex-marido, que solicita uma indenização de R$ 650 mil e o reconhecimento de que eles são os autores da criação do personagem Louro José. Eles alegam que idealizaram e criaram o personagem em 1997, que batizaram o boneco em homenagem ao filho e que se inspiraram no papagaio de estimação do casal.

7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena empresa turística por contrafação

A 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a Atac Agência de Viagens e Turismo Ltda - Me ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.770,00 por danos morais ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por violação de direitos autorais.

Guia Praia Grande indenizará fotógrafo por não mencionar autoria em foto

A 6ª Vara Cível de Campina Grande condenou Adriano Wohlers 30498639860 (Guia Praia Grande) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por contrafação (uso não autorizado de obra protegida pela lei de direitos autorais). Também condenou a empresa a publicar, por três vezes consecutivas, a autoria da obra em jornal de grande circulação.

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