Autora da ação será ressarcida por danos morais.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá indenizar a esposa de um homem que faleceu após acidente em estação. A decisão, da 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o marido da autora, ao tentar embarcar em um coletivo da empresa, veio a cair no vão existente entre o trem e a plataforma. Em consequência do acidente, o homem sofreu lesões de natureza grave, razão pela qual foi necessária a amputação da perna e da coxa da vítima. Entretanto o esposo da requerente veio a óbito por causa dos ferimentos.
“Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino”, afirmou o relator do processo, desembargador Maurício Pessoa. “Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi.
Apelação nº 1005620-79.2014.8.26.0100
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa:
Ação de indenização por danos material e moral – Acidente na plataforma do trem – Morte de passageiro após amputação de membros inferiores em decorrência da queda no vão existente entre a plataforma do trem e o vagão – Responsabilidade objetiva do transportador – Artigos 734 e 735, ambos do Código Civil – Danos morais caracterizados – Indenização fixada em R$ 10.000,00 – Necessidade de observância aos requisitos de sanção da conduta do agente e concessão de lenitivo ao cônjuge supérstite – Dano moral elevado para R$ 50.000,00 – Correção monetária que incide a partir da data do novo arbitramento – Súmula 362 do C. STJ – Juros moratórios – Termo inicial – Evento danoso – Súmula nº 54 do STJ – Relação extracontratual em relação à autora da ação.
Ressarcimento oriundo de responsabilidade civil – Artigo 948 do Código Civil – Precedentes jurisprudenciais – Pensão devida à viúva arbitrada em 2/3 do valor do último salário do de cujus, bem avaliada.
Sentença parcialmente reformada para elevar o valor da indenização por danos morais, com adequação dos consectários legais – Honorários advocatícios readequados para 10% sobre o valor da condenação – Recurso da ré parcialmente provido e provido o da autora.
(TJSP – Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 12/01/2017; Data de registro: 12/01/2017)