Condutor alcoolizado é condenado por causar morte por atropelamento

Data:

Condutor alcoolizado é condenado por causar morte por atropelamento | Juristas
BrunoWeltmann/Shutterstock.com

A juíza titular da 1ª Vara Cível de Samambaia confirmou a decisão de antecipação de tutela, e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar o réu - em razão de ter causado a morte de seu marido por atropelamento - ao pagamento de: R$ 978,44 mensais, a título de alimentos, contados da data da morte até o dia em que a vítima completaria 77 anos de idade; danos materiais, no valor de R$ 2.116,16, acrescidos de correção monetária e juros; e danos morais, no total de R$ 100 mil, devidamente corrigidos e atualizados, e acrescidos de juros legais.

A autora ajuizou ação na qual narrou que o requerido estava dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica quando atropelou e ocasionou a morte de seu marido, que era o responsável por todas as despesas da família, motivo pelo qual a magistrada deferiu seu pedido de antecipação de tutela, e determinou que o réu arcasse com as despesas de sustento da autora, "chamadas de alimentos".

O réu apresentou contestação e, em resumo, argumentou que no momento está desempregado e não pode arcar com os alimentos fixados; questionou os valores pedidos a título de dano material e dano moral, sob a alegação de não estarem comprovados, e que não possui condições financeiras de pagar os altos valores requeridos. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.

O magistrado entendeu que restou comprovado no processo que o réu trafegava acima da velocidade permitida, bem como sob influência de álcool, e explicou: “Pois bem. A dinâmica do acidente é incontroversa. O requerido trafegava com velocidade de 115 Km/h, quando perdeu o controle do veículo e atropelou o marido da parte autora, que se encontrava de pé, parado, sobre a calçada. O laudo de perícia criminal de fls. 37/43, confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, demonstra que a dinâmica do acidente ocorreu conforme narrado na inicial, e as fotografias de fls. 44/76 comprovam que o marido da parte autora foi atingido violentamente pelo carro do requerido, um Hyundai i30.  Ora, o requerido trafegava acima da velocidade máxima permitida para a via, que era de 60 Km/h, quando perdeu o controle do veículo. Vindo o requerido a perder o controle do veículo e ocasionar o atropelamento do marido da parte autora, presume-se ser o acidente decorrente da inobservância dos limites de velocidade estabelecidos para o local e inexiste prova que elida essa presunção.  Lado outro, não posso deixar de anotar que o réu estava a dirigir embriagado, conforme atestaram os policiais que atenderam a ocorrência, e segundo se confirmou com o teste de etilômetro, o que ratifica a afirmação quanto à sua culpa pelo evento (fls. 140/144). Desta forma, provada a conduta negligente do requerido e o nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso."

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.