Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma empresária de Alfenas que foi inscrita nos cadastros restritivos por não pagar por uma mercadoria que não solicitou vai receber R$ 10 mil, além da devolução do valor que ela pagou para dar baixa no protesto e da declaração de inexistência da dívida.
Segundo consta na ação, a dona de um empreendimento de vestuário afirma que comprou, uma única vez, produtos da Amazonas Indústria e Comércio Ltda., no fim de 2018 e início de 2019. Contudo, em fevereiro do mesmo ano, sem solicitar qualquer item, foi surpreendida com uma tentativa da empresa de entregar-lhe mercadoria. A empresária devolveu o produto imediatamente, declarando que se tratava de remessa sem autorização ou requerimento. Porém, a Amazonas emitiu um boleto de R$ 441,18 referente à aquisição e, como ele não foi pago, inscreveu o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.
A Amazonas foi condenada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que determinou o ressarcimento da quantia, a anulação do débito e indenização por danos morais de R$ 1 mil. A empresária recorreu, alegando que se tratava de compensação irrisória.
A 14ª Cível do TJMG entendeu que a proprietária da loja de roupas e acessórios tinha razão em argumentar que a indenização por danos morais estava aquém do que ela merecia. Os desembargadores elevaram a quantia fixada na sentença, para R$ 10 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG