Jornal condenado por não averiguar autoria de carta publicada na seção dos leitores

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A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú e condenou um órgão de comunicação por publicar uma carta, em sua seção de leitores, sem averiguar a procedência e a identidade do autor. Na missiva, o cidadão falava dos avanços na luta contra o preconceito em relação à orientação sexual das pessoas e concluía com a revelação de sua condição de homossexual assumido.

Ocorre que o demandante nega de forma veemente ter sido o autor da correspondência, assim como desconhece quem poderia ter utilizado seu nome para tanto. Mesmo assim, colegas do autor viram o jornal e logo repercutiram a “confissão”, de forma que o universitário virou motivo de chacota nos corredores da faculdade.

A decisão judicial condenou o jornal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo a câmara, a culpa do órgão de comunicação está na negligência em conferir a autoria da carta. A certeza de que falhou em seu dever ficou constatada na inexistência de qualquer fonte de contato com o autor da missiva, o que logicamente impossibilitou a conferência do remetente.

Os julgadores entenderam que a empresa ré não poderia publicar a missiva, que desatendia aos requisitos estabelecidos para a divulgação. Acrescentaram que o jornal, ao não tomar o cuidado de conferir a autenticidade da identidade do subscritor da carta, transgrediu seu dever de verificar a verdade das informações antes de sua divulgação, de forma que desrespeitou o condicionamento que ele próprio havia determinado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0013642-70.2009.8.24.0005 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. JORNAL. DIVULGAÇÃO DE CARTA QUE DECLARA SUPOSTA ORIENTAÇÃO SEXUAL DO AUTOR, SEM PRÉVIA VERIFICAÇÃO DA AUTORIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MANTIDO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação n. 0013642-70.2009.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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