Mantida condenação de homem que invadiu domicílio e golpeou cachorro

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Mantida condenação de homem que invadiu domicílio e golpeou cachorro | Juristas
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso apresentado, mantendo a condenação de um homem que invadiu uma residência, agrediu um cachorro e ameaçou o proprietário com um terçado. O Acórdão referente a esse caso foi publicado na edição do Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 22.

De acordo com os documentos do processo, a defesa do réu entrou com um recurso de Apelação, especificamente em relação ao crime de ameaça, contestando a sentença emitida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Acre. A sentença condenou o réu a uma pena total de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 3 meses e 23 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa, por violação de domicílio, ameaça e maus-tratos a animais. Os crimes ocorreram no dia 11 de junho de 2022, no bairro Alto Alegre, em Rio Branco.

O relator do processo, o desembargador Francisco Djalma, destacou que, embora a ameaça não seja indispensável para a consumação do crime, a vítima de fato foi suficientemente ameaçada e sentiu temor, ao contrário do que alegou a defesa. Segundo ele, não há dúvidas de que a conduta do apelante se enquadra no crime previsto no Art. 147, caput, do Código Penal, e não há justificativa para sua absolvição por falta de intenção.

“Os depoimentos dos policiais ouvidos em juízo são unânimes em afirmar que, após chegarem ao local, a vítima estava extremamente amedrontada e com medo. O medo experimentado pela vítima foi mencionado por ela em seu depoimento em juízo, afirmando que teve que abandonar sua casa, pois é horrível olhar para o cenário do crime e que não consegue mais dormir adequadamente desde o ocorrido”, destaca um trecho da sentença.

O julgamento contou com a participação da desembargadora Denise Bonfim (presidente do colegiado) e dos desembargadores Francisco Djalma (relator) e Elcio Mendes. A decisão de negar provimento ao recurso foi unânime.

Número da Apelação Criminal: 0005210-59.2022.8.01.0001

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça de Acre)

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