Direito Civil
Empresa deve indenizar mulher que teve seu contato telefônico divulgado em anúncios
Por unabimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.
Ministra do STJ indefere liminar em caso relacionado ao “Faraó dos Bitcoins”
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi indeferiu pedido de liminar para que fossem sustados imediatamente todos os atos de administração e disposição dos bens da massa falida da empresa GAS Consultoria e Tecnologia Ltda., apreendidos pelo juízo federal criminal, e para que tais bens fossem remetidos ao juízo falimentar. Em processo de falência, a GAS Consultoria pertence ao garçom e ex-pastor Glaidson Acácio dos Santos, o "Faraó dos Bitcoins".
Justiça determina retirada de perfil falso no Instagram sob pena de multa diária
A juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, da comarca de Nazaré Paulista (SP), acatou um pedido de antecipação de tutela para compelir a Meta, empresa controladora do Instagram, a remover imediatamente um perfil falso em nome do autor da ação.
TJMG mantém indenização a consumidora por falha de duas empresas de ônibus
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que condenou duas empresas de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas ao tentar embarcar, mesmo após a compra da passagem.
TJSP determina indenização por danos morais a pai excluído do batizado de filhos
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma mulher indenize seu ex-companheiro em R$ 5 mil por danos morais devido à exclusão dele no batizado dos filhos em comum. O caso envolve um contexto de guarda compartilhada das crianças.
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