Direito Civil

Construtora condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que condenou a Direcional Taguatinga Engenharia Ltda a indenizar um consumidor devido a atraso na entrega de um imóvel em construção. A decisão estipulou o pagamento de R$ 3.250 a título de lucros cessantes, além de R$ 3.184,54 correspondentes aos juros de obra.

TRF1 garante a mulher com transtorno bipolar benefício de prestação continuada (BPC)

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, garantindo-lhe o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos que comprovem a falta de recursos para sua subsistência.

Plano de saúde deve reembolsar pais de bebê por despesas em hospital não credenciado, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas feitas pelos pais de uma recém-nascida em um hospital não credenciado. O tribunal considerou que, devido à falta de cobertura para os tratamentos médicos necessários, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.

STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas que buscam recuperação judicial devem comprovar sua regularidade fiscal como requisito. A não apresentação de certidões negativas pode resultar na suspensão do processo de recuperação judicial. Além disso, o colegiado autorizou a continuidade das execuções individuais e possíveis pedidos de falência enquanto as certidões não forem fornecidas.

Instituição de ensino é condenada a pagar indenização por cancelamento de curso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda (ASPEC) pague uma indenização no valor de R$ 12.000 a uma aluna que cursava Engenharia Ambiental. Essa decisão ocorreu devido ao cancelamento unilateral do curso pela instituição de ensino. O recurso (0864671-89.2018.8.15.2001,) teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.

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