Direito Civil

Latam é condenada a indenizar passageira por extravio definitivo de bagagem

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando a Latam Airlines Group ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.020,19 e por danos morais no montante de R$ 10.000,00, em razão do extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo nacional. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0841512-15.2021.8.15.2001, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Mantida multa de R$ 400 mil por omissão de informações em pescado para exportação

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de pescados de Itajaí (SC) para que fosse anulada uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em denominação de 2017) por omitir informações acerca de produtos destinados à exportação. A sentença da 3ª Vara Federal local, do início deste mês, entendeu que não houve ilegalidade no procedimento da administração.

Empresa de transporte indenizará por danos morais pessoa com deficiência

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

Justiça proíbe cirurgião plástico de famosos de deixar o país

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão que restringe os movimentos do cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, conhecido por atender celebridades como Gretchen e Márcia Goldschmidt, entre outros famosos. O médico de 70 anos está proibido de deixar o país, conforme determinação dos desembargadores, que ordenaram a inclusão da restrição no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o intervalo de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de um novo instrumento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, essa exigência, quando feita de forma indiscriminada e sem justificativa concreta, torna-se mais prejudicial do que protetiva aos interesses da parte.

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