Direito Civil

Empresa de transporte indenizará por danos morais pessoa com deficiência

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

Justiça proíbe cirurgião plástico de famosos de deixar o país

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão que restringe os movimentos do cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, conhecido por atender celebridades como Gretchen e Márcia Goldschmidt, entre outros famosos. O médico de 70 anos está proibido de deixar o país, conforme determinação dos desembargadores, que ordenaram a inclusão da restrição no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o intervalo de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de um novo instrumento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, essa exigência, quando feita de forma indiscriminada e sem justificativa concreta, torna-se mais prejudicial do que protetiva aos interesses da parte.

Idoso com deficiência tem direito a desconto na passagem de acompanhante

Uma decisão judicial da 3ª Vara Cível da comarca de Lages destaca a violação de direitos e condena uma companhia aérea e um site de viagens a pagar indenização por danos materiais e morais.

TJSP mantém condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou o tutor de um pitbull que atacou um prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais foi mantida em R$ 7 mil, e o ressarcimento por danos morais foi elevado para R$ 6 mil.

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