Direito Civil
TJ-SP mantém condenação de construtora por propaganda enganosa na venda de apartamento
O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por propaganda enganosa na venda de apartamento que indicava quintal privativo inexistente. O colegiado afastou danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.
Justiça reconhece dupla maternidade em inseminação caseira e determina retificação de registro civil
A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira e determinou a retificação do registro civil para inclusão da mãe não gestante. A decisão considerou o planejamento familiar, a convivência do casal e precedentes do STF e STJ sobre o tema.
Empresa de software deve devolver valores após descumprir prazo contratual, decide TJ-MG
A 12ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma empresa de desenvolvimento de softwares à devolução de R$ 263 mil pagos por uma companhia de rastreamento de frotas. O contrato previa a entrega de um sistema gerencial em seis meses, mas o projeto não foi concluído mesmo após um ano e meio. O tribunal entendeu que a obrigação era de resultado e afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial, mantendo a rescisão contratual e a restituição dos valores.
TJ-SP mantém condenação de advogado por participação em desvio de indenização de pessoa incapaz
O TJ-SP manteve a condenação de um advogado e da sobrinha de uma pessoa incapaz pelo desvio de valores recebidos em uma ação previdenciária. A Justiça entendeu que o profissional participou da fraude ao receber honorários sem contrato e ao não impedir a retirada irregular dos recursos. Os réus deverão restituir cerca de R$ 81 mil e pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Justiça vê irregularidade em pagamento de defesa criminal com recursos do Cruzeiro
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente Itair Machado a ressarcirem o Cruzeiro em cerca de R$ 49 mil por despesas com defesa criminal particular custeadas pelo clube. A sentença reconheceu desvio de finalidade e gestão temerária, entendendo que recursos da associação foram utilizados para benefício pessoal de dirigente. A decisão também manteve a indisponibilidade de bens dos condenados e ainda cabe recurso.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil