Direito Civil

STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.

União deve indenizar militar por perda de audição em treinamento de tiro

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais um militar que sofreu perda auditiva durante um treinamento como instrutor de tiro. Além da indenização, a União também deverá fornecer ao militar um aparelho de amplificação sonora.

STJ decide que negativação não justifica recusa automática de contrato de plano de saúde pela Unimed

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria de votos, que a mera existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente, por si só, para que uma operadora de plano de saúde recuse automaticamente a contratação por parte do consumidor. A decisão ocorreu no contexto de uma ação movida por uma consumidora contra a Unimed - Cooperativa de Servicos de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.

TJSC confirma condenação de seguradora a cobrir despesas médicas de turista acidentada em Los Angeles

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão monocrática da 5ª Câmara Civil, ratificou uma sentença que determinou que uma seguradora de viagens pagasse as despesas médicas incorridas por uma cliente durante sua viagem turística aos Estados Unidos.

Erro médico: Hospital é condenado por deixar materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante uma cirurgia. A decisão manteve a quantia de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de danos morais.

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