Direito Civil

Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar

O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um Centro de Estética a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.500,00, pelos danos morais, além de R$ 2.988,07 pelos danos materiais.

Empresário é condenado a pagar R$ 30 mil por chamar Xuxa de imbecil e idiota

A Justiça paulista condenou o empresário Adriano de Barros Caruso, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalino (Abiec), a pagar R$ 30 mil à apresentadora Xuxa Meneghel por chamá-la de imbecil, idiota e louca. O empresário também foi condenado a uma pena de quatro meses de detenção, inicialmente em regime aberto. A informação é do UOL.

Justiça reverte pedido de demissão feito sob a ameaça de prisão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TR21 - RN) anulou pedido de demissão de operador de máquinas, feito sob a acusação de furto de um carregador de celular, com ameaças de prisão e de não conseguir mais emprego. Na decisão o colegiado condenou a Lavebras Gestao de Texteis S.A. e a Sol - Lavanderia Hospitalar Ltda - Epp, empregadoras do autor do processo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Justiça condena iFood, rede deve reintegrar entregador desligado da plataforma

A juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o iFood a reintegrar um entregador que foi expulso do aplicativo. A magistrada considerou que o descredenciamento do motoboy parceiro não teve “justificativa plausível”. A informação é do Tecnoblog.

Incorporadora deve indenizar cliente por atraso injustificado na entrega de imóvel

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Vara única da Comarca de Areia que condenou a empresa incorporadora, Sylar Participações e Consultoria em Negócios, ao pagamento de R$ 5 mil, em danos morais, decorrentes do atraso na entrega de um imóvel. 

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