Direito Civil

Pais de menor de idade entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.

Estado de São Paulo indenizará aluna com deficiência após discussão com professora

A Vara de Nuporanga determinou que o Estado de São Paulo compense financeiramente uma estudante com deficiência e seus pais após um incidente agressivo em uma escola pública. A estudante, que tinha 13 anos na época e é diagnosticada com Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada, envolveu-se em uma discussão com uma professora que reagiu com agressividade, empurrando a carteira da menina e mandando-a para a direção. O evento foi registrado em vídeo por uma colega. A família receberá um total de R$ 220 mil em danos morais, sendo R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis.

Justiça aceita divórcio de Camila Moura e Lucas 'Buda' do BBB24

A Justiça do Rio de Janeiro oficializou o divórcio entre Camila Moura e Lucas Buda, participante do BBB24. A advogada da professora, Adélia Soares, confirmou a informação, destacando que o pedido de divórcio litigioso feito por Camila foi aceito nesta sexta-feira, 5. A decisão foi divulgada pela revista Quem.

Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

A Basevi Construções foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica devido ao rompimento dos cabos de energia durante uma obra. A decisão determinou que a empresa pague à moradora o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais.

Decisão judicial inédita: Energy Brasil Franchising LTDA. condenada por descumprimento contratual

Em uma decisão sem precedentes, a Energy Brasil Franchising LTDA. foi condenada a rescindir um contrato de franquia devido ao descumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma multa penal contratual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a assinatura do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado.

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