Direito Civil
Seguradora que não informou sobre cobertura para pandemias é condenada a pagar apólice
A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, Aline Mendes de Godoy, condenou uma seguradora ao pagamento de apólice por segurada que faleceu de coronavírus, a qual não fora informada sobre a possibilidade de incluir a pandemia no rol de riscos cobertos pelo contrato. A seguradora foi condenada a pagar R$ 31 mil ao viúvo da segurada.
TJSP decide que cartório não indenizará noivos por cancelamento de casamento civil
Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da Vara de Rio Grande da Serra, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um casal contra Ofício de Registro às Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. De acordo com os autos, os autores tiveram a celebração de casamento civil cancelada no dia da cerimônia.
TST reconhece direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo
Em decisão unânime a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria e condenou a empresa Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.
Descaminho: TRF4 mantém condenação de grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina
Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, pelo crime de descaminho. O grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina é investigado na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.
Banco deve indenizar aposentada que teve descontos ilegais na folha de pagamento
A Justiça decidiu que o Paraná Banco S.A deve indenizar uma aposentada que sofreu descontos ilegais na sua aposentadoria. Dessa forma, como está determinado na sentença da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, a ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a autora.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil