Direito Civil

STF condena ex-aluno por trote machista e fixa indenização coletiva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou um ex-aluno da Universidade de Franca por trote machista e fixou indenização coletiva de 40 salários mínimos. A decisão reconheceu violação à dignidade das mulheres e classificou a prática como violência psicológica.

TJ-SP mantém negativa de acesso de mãe a conta de rede social de filho falecido

A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão que negou a uma mãe acesso à conta de rede social de seu filho falecido, mesmo para obter fotos publicadas, por entender que isso violaria o direito à intimidade do falecido. O relator, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ressaltou que bens digitais têm dupla natureza — econômica e ligada à personalidade — e que dados pessoais permanecem protegidos após a morte, especialmente quando o falecido não definiu o destino da conta. A decisão foi unânime.

TJ-SC mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica

O TJSC manteve a condenação de um homem a pagar R$ 80 mil por danos morais à ex-companheira, vítima de agressões físicas, psicológicas e ameaças. O réu, que era vereador na época, não apresentou defesa, e os fatos — incluindo lesões graves e agressões no trabalho — foram considerados verdadeiros. O valor da indenização foi mantido devido à gravidade das condutas e ao caráter compensatório e pedagógico.

Julgamento com perspectiva de gênero: Justiça fixa reparação a mulher por condutas abusivas de ex-parceiro

A 1ª Vara Cível de Caxias do Sul condenou um homem a pagar R$ 10 mil à ex-companheira por danos morais, após ela ter sido acusada por ele de ofensas em redes sociais. No mesmo processo, a mulher apresentou reconvenção, alegando ter sido vítima de violência doméstica, ameaças e perseguição durante e após o relacionamento de 27 anos, que teriam causado prejuízos como perda de emprego.

STJ autoriza uso da marca “Champagne” por empresa de roupas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa de roupas use o termo “champagne” em sua marca. O tribunal entendeu que a proteção da indicação geográfica vale apenas para o espumante, não havendo risco de confusão entre setores diferentes. O recurso do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne foi negado.

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